A Lei de proteção de dados 12.737/2012 conhecida como Lei Carolina Dieckmann executou
algumas alterações no Código Penal Brasileiro. Classificando os delitos ou
crimes informáticos.
A Lei foi aprovada
em tempo "record" pelo congresso nacional, em comparação com outros projetos sobre
delitos.
O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi
proposto diante de situação específica
experimentada pela atriz, em
maio de 2011, que teve copiadas de seu computador pessoal 36 fotos íntimas, que acabaram divulgadas na
Internet.
Alei recebe diversas criticas, por ser confusa e pode gerar dupla interpretação ou mesmo
interpretação subjetiva. Podendo enquadrar delitos leves e que não condizem com
a penalidade. Esta lei entrou em vigor
no dia 02 de abril de 2013.
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
·
1) Art. 154-A -
Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
·
2) Art. 266 -
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático,
telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a
três anos, e multa.
·
3) Art. 298 -
Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco
anos, e multa.
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