este blog foi feito para o meu curso de graduação (sistemas para internet na fatec), com o intuito de divulgar tudo que nele me é ensinado.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Coisas não tão burocráticas assim.

O que é Sped fiscal?
Sped Fiscal  nome dado ao processo de escrituração digital, ou seja, feito por meio da internet, da Receita Federal chamado na legislação de EFD (Escrituração Fiscal Digital). A Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais receberão todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e IPI (Imposto sobre produtos industrializados).
O sped fiscal funciona assim: a empresa deverá enviar mensalmente um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse da receita federal, além de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O que é sped contábil?
Sped contábil ou Escrituração Contábil Digital - ECD é a versão digital do livro caixa. Que impõe a obrigação de transmitir em versão digital os livros: I - livro Diário e seus auxiliares se houver; livro Razão e seus auxiliares se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ele funciona da seguinte maneira:
A partir do sistema de contabilidade da empresa, ela deve enviar um arquivo digital para a receita federal brasileira.
O arquivo digital deve ser formatado no programa Validador assinado fornecido pelo sped. ( http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download.htm)
Concluída a transmissão, será fornecido um recibo, imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Pregão eletrônico
É a forma utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, criado através da lei federal 10.520/2002.
É uma espécie de leilão eletrônico criado para aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, permitindo a participação de empresas de diversos estados, por não exigir a presença física de um membro da equipe da empresa. Ele também simplificou diversos processos burocráticos, facilitando a participação de diversas empresas.

As empresas interessadas em participar do pregão eletrônico devem se cadastrar por meio do web site do órgão que está negociando a contratação. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
O pregão eletrônico acontece em uma espécie de chat, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.
Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado.
Finalmente, a contratação é efetuada após a decisão dos recursos interpostos.


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